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Retenção de receita de medicamento controlado pode virar lei

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que regulamenta na forma de lei a retenção da receita de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial. As regras para os medicamentos controlados são definidas hoje em regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovado com aperfeiçoamentos sugeridos pelo relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Ele manteve a exigência da retenção da receita, mas deixou a critério do órgão sanitário competente a adoção de regulamento sobre aspectos específicos, como as substâncias sujeitas a controle especial e as condições para a venda e entrega do medicamento ao paciente.

Para o senador, as normas atuais são frágeis, mas seria excessivo trazer para uma lei nacional detalhes operacionais que ficam mais apropriados em uma norma infralegal. O projeto original determinava, por exemplo, que a receita seria em duas vias, uma para ser retida no estabelecimento e a segunda para servir como comprovante do atendimento. Além disso, previa atendimento do pedido apenas quando a receita fosse legível e sem rasuras, contendo dados do profissional que prescreveu e também do usuário.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) argumentou na justificação que a aprovação de lei sobre o tema pode contribuir para um cenário de consumo mais racional de medicamentos.

A proposta recebeu decisão terminativa - Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e deve seguir para exame na Câmara dos Deputados.

Gorette Brandão / Agência Senado

fonte: Correio do Brasil

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